Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Como se decide a comparticipação de um medicamento?” com o Prof. António Vaz Carneiro: Como se decide a comparticipação de um medicamento?
A comparticipação de medicamentos é um co-pagamento que o Estado faz, de maneira a que o preço que os doentes têm de pagar seja menor.
Para que um medicamento seja comparticipado, deverá ter estudos em que é comparado com um outro medicamento que esteja já a ser utilizado para tratamento da doença específica para que ele foi desenvolvido.
Este é um processo complexo, feito de dois passos:
- uma análise de benefício-risco, em que se estuda o impacto clínico do medicamento na doença específica, assim como o seu perfil de segurança (habitualmente através de ensaios clínicos)
- uma análise farmacoeconómica, que tem dois objectivos principais:
- definir o custo adicional do novo tratamento, comparado com as alternativas existentes, e
- calcular os benefícios clínicos adicionais, isto é, o que o medicamento traz de novo como vantagem terapêutica em relação aos outros que já existem.
Uma vez aprovado nestes passos, o medicamento é comparticipado e colocado à disposição dos doentes.
E como se calcula o preço? Ao contrário do que muita gente possa pensar, o preço não se baseia no que o medicamento custa a fabricar, mas sim no investimento global que foi necessário para o disponibilizar no mercado.







