A manutenção dos hábitos tabágicos durante a gravidez causa atraso de crescimento fetal e aumenta o risco de parto pré-termo.
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Ecografia Obstétrica” com o Diogo Medina: Ecografia Obstétrica
Leia o texto do áudio aqui:
A ecografia obstétrica é um exame que permite ver o feto no interior do útero da mãe, através de um sistema de emissão e deteção de ondas ultrassónicas, absolutamente inofensivas, tanto para o feto como para a mãe.
O obstetra pode utilizar duas técnicas distintas: a ecografia por via abdominal, mais conhecida, na qual a sonda é colocada sobre a barriga da mãe; mas também a ecografia com sonda vaginal, que permite a obtenção de imagens de grande qualidade.
Os casais devem assegurar que realizam 3 ecografias ao longo da gravidez:
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Mitos e Crenças na Saúde: Qualquer obstetra está apto a efetuar ecografias na gravidez” com o Prof. Luís Graça: Qualquer obstetra está apto a efetuar ecografias na gravidez
Leia o texto do áudio aqui:
Se acredita nisso, está a acreditar num mito. Muitos obstetras clínicos altamente qualificados para seguirem a sua gravidez nunca obtiveram o treino necessário em ecografia obstétrica. Por essa razão, habitualmente irão referenciá-la para um colega diferenciado nessa área.
A ecografia obstétrica, por ser um exame de enorme importância para a deteção de anomalias do feto, só deverá ser efetuada por obstetras com extenso treino nessa técnica e que dediquem pelo menos 50% do seu tempo de trabalho à ecografia. Aliás, essa competência só é conferida pelo Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos aos profissionais que cumpram esses critérios.
Apesar de a ecografia não ter capacidade para diagnosticar a totalidade das malformações fetais, a probabilidade de anomalias mais ou menos graves passarem despercebidas relaciona-se diretamente com o treino do operador e a qualidade dos equipamentos.
Assim, certifique-se que, pelo menos as ecografias das 11-14 semanas e das 20-22 semanas serão efetuadas por um médico com a competência necessária e que trabalhe com um ecógrafo moderno.
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Mitos e Crenças na Saúde: a grávida não deve tomar medicamentos” com o Prof. Luís Graça: A grávida não deve tomar medicamentos
Leia o texto do áudio aqui:
Este não é apenas um mito, é um disparate.
A maior parte dos medicamentos de uso comum (analgésicos, anti-nauseosos, antibióticos, etc.) não tem quaisquer efeitos negativos sobre o embrião ou o feto.
Pelo contrário, muitas vezes a doença que carece de ser medicada terá mais efeitos agressivos sobre o bebé do que o tratamento que for prescrito. É este o caso das infeções dentárias ou urinárias, que, mesmo que não provoquem sintomas significativos na grávida, se não forem tratadas com um antibiótico poderão ser o ponto de partida para o desencadeamento de um parto prematuro.
Assim, não receie os tratamentos que o seu médico lhe prescrever e cumpra rigorosamente as doses e o tempo de tratamento indicados. Se, mesmo assim, tiver dúvidas, faça-lhe as perguntas que entender. Todos nós conhecemos e compreendemos os mitos que estão na base dos seus naturais receios.
E já agora: se tiver uma dor de cabeça ou uma dor de dentes, não hesite em tomar um comprimido de paracetamol, pois é totalmente inócuo para o seu bebé.
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Mitos e Crenças na Saúde: as bebidas alcoólicas são totalmente proibidas na gravidez” com o Prof. Luís Graça: As bebidas alcoólicas são totalmente proibidas na gravidez
Leia o texto do áudio aqui:
Esta afirmação só é parcialmente verdadeira.
De facto, a grávida deve abster-se de ingerir bebidas com forte conteúdo alcoólico (whisky, gin, aguardente, etc.) seja em que quantidade for.
Apesar de não estar determinada qual a dose diária de álcool a partir da qual existe o risco de ocorrerem efeitos perniciosos sobre o feto ou a evolução da gravidez, sabe-se que a ingestão de uma ou mais bebidas de alto teor alcoólico por dia se associa a restrição do crescimento fetal e baixo peso do recém-nascido.
Pelo contrário, não há dados que comprovem que esses efeitos se verifiquem nas grávidas que bebam ocasionalmente um simples copo de vinho.
Assim, se está grávida e lhe apetecer beber um copo de vinho ao fim de semana ou num dia festivo não fique com remorsos, pois o seu bebé não irá ser afetado por isso. Mas lembre-se: um copo é um copo e um dia não são dias.
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre “Mitos e Crenças na Saúde: as grávidas não devem pintar o cabelo” com Com o Professor Luís Graça: Mitos e Crenças na Saúde: as grávidas não devem pintar o cabelo
As tintas para pintar o cabelo e os produtos químicos usados nas “permanentes” são minimamente absorvidos pela pele, pelo que a probabilidade de virem a ter efeitos sobre o feto é extremamente remota. Por questão de segurança máxima, poder-se-á restringir a sua utilização durante as primeiras 12 semanas da gravidez.
O forte odor que esses produtos emanam pode provocar náuseas ou tonturas na grávida, pelo que deverão ser sempre utilizados em espaços bem ventilados.
Deve sublinhar-se que, ao contrário da pintura capilar, a “descoloração” do cabelo para fazer madeixas é sempre feita com produtos à base de água oxigenada, pelo que podem ser usados durante toda a gravidez.
Deve ter-se em atenção que a biologia capilar se modifica significativamente durante a gestação. Por esse facto, os produtos utilizados para pintar o cabelo podem não surtir efeitos iguais aos observados nas mulheres não grávidas.
Oiça, em 1 minuto, o áudio sobre Mitos e Crenças na saúde, pelo Prof. Luis Graça: “A cesariana é o tipo de parto mais vantajoso para o seu bebé”
A resposta a esta pergunta é NÃO. De facto, numa mulher saudável com uma gravidez normal de um só feto, de termo ou próximo do termo, e que entre espontaneamente em trabalho de parto, a cesariana só terá indicação se o feto mostrar sinais de “sofrimento” no decurso do parto (o que é raro) ou se ocorrer uma paragem secundária da dilatação e/ou da progressão do móvel fetal.